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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Disposições do PL, aprovado pela Câmara Federal, que garantem aposentadoria especial para pessoas com deficiência, foram referenciadas pelo ver. Rafael Alves-PSDB. Conforme a proposição, o deficiente físico, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possua deficiência grave, poderá aposentar-se após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos, no caso das mulheres. Terá direito também a aposentadoria especial, a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência, pelo período mínimo de 15 anos. Na tribuna do Palácio Borges de Medeiros, o parlamentar esclareceu que se concretiza a modificação a partir da sanção do projeto, pela presidente Dilma Rousseff.