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TCE-RS fixa prazo de 120 dias para Prefeitura licitar transporte coletivo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Uruguaiana licite a concessão do serviço de transporte coletivo público na cidade. A decisão do Pleno, que acolheu por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, segue o Parecer do Ministério Público de Contas e determina a publicação de novo edital para a contratação do serviço, com as correções determinadas anteriormente.
Em inspeção especial instaurada para analisar o primeiro edital lançado pela Prefeitura, a equipe de auditoria apontou restrição ao caráter competitivo e a ausência de verificação do edital pela Agência Gaúcha de Regulação dos Serviços Públicos. O Edital foi anulado em decisão judicial recente da 1º Vara Cível de Uruguaiana. O prazo para o cumprimento da decisão inicia com a publicação da mesma no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS