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Polícia Civil faz perseguição na BR 290 e efetua três prisões preventivas contra o contrabando de agrotóxicos

Agrotóxicos

Em desdobramento da ação policial realizada na noite dia 06 e madrugada do dia 07 de outubro de 2014 pela equipe de policiais civis da Delegacia de Polícia de Quaraí, em que houve perseguição do veículo GM/Blazer pela BR 290 e interrompida, quando o fugitivo entrou em uma via rural às margens de um posto de combustível na região da Harmonia no interior de Alegrete-RS, em razão das condições climáticas , da estrada de terra e da inadequação da viatura para tais circunstâncias. Ainda assim, a polícia interceptou o veículo batedor, VW/GOL cor prata, placa IKT 0868, e seus dois ocupantes presos em flagrante pelo cometimento das condutas tipificadas no art. 56 da lei nº 9.605/98 e art. 288 do Código Penal Brasileiro. Todavia, estes indivíduos, foram soltos no mesmo dia pelo Poder Judiciário.

Assim, na madrugada do dia 07 de outubro de 2014, por volta das 3h, moradores da localidade conhecida como Harmonia, interior de Alegrete-RS, avisaram a Brigada Militar deste município que havia uma Blazer abandonada dentro de uma estância e vários produtos jogados na referida via rural, sendo os produtos (agrotóxicos) apreendidos pela Brigada Militar de Alegrete-RS e o veículo Blazer apreendida pela Delegacia de Polícia Civil do mesmo município.

Tomando conhecimento das aludidas apreensões, na data de 08 de outubro de 2014, policiais civis da Delegacia de Polícia de Quaraí-RS se deslocaram até Alegrete-RS e trouxeram a carga de agrotóxicos para instrução do inquérito policial apuratório do fato e realizaram levantamento fotográfico do veículo Blazer, que se encontra no depósito do Detran de Alegrete.

Assim, foram apreendidos 97 galões do agrotóxico LIBERTADOR 48, contendo cada 05 litros, e 100 pacotes do agrotóxico FIPROON 80WS, contendo cada 500 gramas, totalizando tal carga o valor de mercado de R$ 42 mil.

Em decorrência disso, o Delegado Fabio Miguez representou pela preventiva dos três indivíduos envolvidos no citado evento pela pratica das condutas descritas no art. 56 da lei nº 9.605/98, art. 288 e art. 330, ambos do Código Penal Brasileiro. Com efeito, as representações foram deferidas pelo Poder Judiciário, e os respectivos mandados de prisão preventiva cumpridos na presente data. Deste modo, os presos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Quaraí para os procedimentos de praxe e após recolhidos ao presídio Estadual de Quaraí.

Fonte: DP de Quaraí

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