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STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a municípios gaúchos
⏺ Uruguaiana seria a cidade com a maior redução de repasse no estado.
No fim da tarde desta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que iria provocar a redução de repasses da União a 47 municípios do Rio Grande do Sul. Em 29 de dezembro, o TCU decidiu que resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 seriam utilizados como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios, medida que foi suspensa na decisão de Lewandowski.
O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.
A decisão do TCU previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dados parciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontavam redução populacional em 47 cidades.
Para cada 0,2 ponto de redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deixaria de entrar no caixa dos municípios cerca de R$ 3,92 milhões. Em Uruguaiana, cuja população teria sido reduzida de 126.766 habitantes para 115.100, a queda de 0,4 pontos corresponderia a R$ 7,84 milhões a menos por ano. Essa seria a maior diminuição verificada no RS.
Por GZH
Editado por Rádio Charrua