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MPT-RS, grupo WMS-Atacadão e Sindicomerciários chegam a acordo judicial após liminar suspender dispensa coletiva em Uruguaiana
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou nesta terça-feira (7/3) um acordo judicial que resolve litígio entre o órgão e o grupo WMS após dispensa coletiva de trabalhadores em Uruguaiana causada pela transferência do controle da empresa para a rede Atacadão S.A, de propriedade do grupo Carrefour. O acordo judicial foi firmado no âmbito de uma ação cautelar do MPT (TutCautAnt 0020059-89.2023.5.04.0802), ajuizada pelo procurador do MPT-RS Hermano Martins Domingues para suspender a demissão em massa sem a realização de negociação coletiva com o sindicato e diálogo social previstos na jurisprudência do STF. Após, houve o ingresso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana (SINDICOMERCIÁRIOS) na ação, trazendo as reivindicações da categoria.
O acordo submete as empresas a algumas obrigações de fazer que contemplam tanto os trabalhadores dispensados coletivamente quanto os que permaneceram trabalhando. Haverá a reintegração dos empregados de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, gestantes, acidentados e outros sem opções de trabalho que procuraram o sindicato) e a manutenção do emprego destes e dos que não foram dispensados pelo período mínimo de seis meses, salvo dispensa por justa causa. Outras obrigações contemplam os trabalhadores dispensados, como o pagamento de cestas básicas no valor de R$ 200 durante cinco meses e a manutenção do plano de saúde corporativo pelo prazo de 6 meses, com exceção dos trabalhadores que manifestaram intenção de deixar o emprego.
Homologado na tarde desta quarta-feira, dia 8, pelo juiz do trabalho substituto Bruno Feijó Siegmann, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, o acordo também determina que a empresa pague R$ 70 mil, valor a ser revertido em programas de qualificação profissional que serão apresentados pelo Sindicomerciários, no prazo de 30 dias úteis.
Todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo. Isto não impede a aplicação de outras sanções pela Auditoria Fiscal do Trabalho, caso entenda caracterizada alguma infração à legislação do trabalho.
O CASO
Em dezembro de 2022, a unidade do MPT-RS em Uruguaiana instaurou um processo de investigação para averiguar as notícias de uma iminente demissão em massa como resultado da compra do Hipermercado BIG, pertencente ao grupo WMS, a maior empresa varejista do mundo, pelo Carrefour, maior atacadista do Brasil, que transformaria o estabelecimento em um ponto da Rede Atacadão.
Apesar do impacto potencial que essa mudança poderia ter em termos de fechamentos de postos de trabalho, dada a possibilidade de demissão de 155 funcionários, nenhuma das empresas envolvidas realizou etapas necessárias pelo ordenamento jurídico, como qualquer diálogo social anterior à decisão sobre dispensa coletiva, apresentação de documentos relativos à transferência da planta ao sindicato ou à federação da categoria. Também não abriram canal de negociação com o sindicato nem apresentaram uma lista de funcionários que desejassem permanecer trabalhando.
Ao longo dos dois meses de investigação, as empresas também não atenderam a pedidos de documentação feitos pelo MPT-RS. Enquanto isso, foram realizadas 100 dispensas de funcionários. Em razão disso, o MPT-RS ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação de tutela cautelar antecedente com pedido de liminar, solicitando que as rés fossem intimadas a apresentar documentos como o contrato de compra e venda do Big para a Atacadão/Carrefour e a relação de funcionários, seja dispensados, ainda contratados ou com PCD ou estabilidade de emprego. Em fevereiro, as demissões foram suspensas após decisão liminar do MPT-RS.
Foto Portal Uruguaiana