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Uruguaiana declara situação de emergência em razão da enchente

A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Secad), declarou situação de emergência na tarde desta terça-feira (17/10). A ação acontece em razão dos altos níveis registrados nos últimos dias na enchente do Rio Uruguai.

Nesta terça-feira, o índice voltou a subir e pelo segundo dia seguido foi registrada a maior marca de 2023. Desta vez a avaliação apontou 9,86m acima do nível normal. Desde o dia 4 de outubro só há registro de crescimento do índice.

Neste momento, Uruguaiana tem 320 pessoas fora de suas casas entre desalojados – em casas de amigos ou parentes – e desabrigados, alocados nos Centros Esportivos Zona Leste e Nova Esperança. Todos os afetados pela enchente recebem apoio por parte da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias, e Defesa Civil. O Exército Brasileiro também presta suporte aos atingidos.

“Os altos volumes de chuvas têm causado muitos transtornos na região sul em 2023. A ação é mais uma que visa dar segurança a essas pessoas para que elas não fiquem desassistidas em momento algum enquanto não puderem retornar aos seus lares”, declaro o prefeito Ronnie Mello.

“O rio continua crescendo e as fortes chuvas que atingem as regiões do Alto Uruguai e Central do estado causam mais preocupação para os próximos dias”, disse o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Woutheres.

O Decreto Municipal 706/2023, que declara a situação de emergência, versa sobre a autorização ao Município de prestar socorro de forma mais rápida às vítimas da enchente do Rio Uruguai. Com o decreto, fica dispensada a necessidade da realização de licitação na aquisição de itens ou prestação de serviços a essas pessoas. As ações englobam suportes como alimentação, saúde, transporte, limpeza, e demais atendimentos.

O decreto foi assinado pelo prefeito Ronnie Mello nesta terça-feira em reunião com o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Woutheres, e o coordenador-adjunto, Jeckson Guarche. De acordo com a legislação, pode vigorar por até 180 dias.

Texto e foto: Ascom/PMU

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