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Liberado o acesso de crianças na avenida Presidente Vargas para o Carnaval Fora de Época de Uruguaiana
Abaixo o despacho permitindo a participação de crianças:
Deduziu ser prudente a regulamentação no ingresso e na participação não só na Passarela do Samba, localizada na Av. Presidente Vargas, mas também nos seus arredores, considerando grande circulação de público.
Requereu a vedação absoluta à participação de crianças menores de 6 anos nos desfiles das escolas de samba, ainda que com a autorização ou companhia dos pais ou responsáveis; a autorização para a participação de crianças a partir dos 6 anos até 12 anos incompletos exclusivamente no solo, desde que não estejam localizadas imediatamente na frente ou atrás de carros alegóricos, condicionada à autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis, em relação nominal e documentação que deverá ser apresentada pelas agremiações a este Juizado Regional da Infância e da Juventude e autorização para a participação de adolescentes nos desfiles das escolas de samba, inclusive em carros alegóricos, desde que haja a verificação prévia de condições de segurança por parte do Corpo de Bombeiros, condicionada a autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis, em relação nominal e documentação a ser apresentada.
Deferido o pedido para ser elaborada a Portaria n. 01/202.
Foto: Chello Fotógrafo / Futura Press / Estadão Conteúdo