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Advogado e cliente que utilizaram documento falso em ação contra o INSS são condenados pela JF Uruguaiana
Dois anos de reclusão e multa. Essa foi a pena imposta pela 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) a um advogado que auxiliou uma cliente a fraudar documentos para receber indevidamente o benefício de pensão por morte. A sentença, que também condenou a mulher, foi proferida em 26/10 pelo juiz federal Guilherme Beltrami. Os réus ingressaram com pedido de apelação em 6/11.De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, a dona de casa teria ajuizado ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em virtude do falecimento de seu marido. Em comunhão de esforços com seu representante legal, ela teria forjado uma anotação na carteira de trabalho do cônjuge relativa a um vínculo laboral não existente. O benefício teria sido implantado por força de antecipação de tutela judicial em 2002, posteriormente revogada por ocasião da sentença.
Em suas defesas, os réus negaram a falsificação e alegaram ausência de provas suficientes à condenação. Questionaram, ainda, o laudo grafodocumentoscópico realizado e solicitaram absolvição.
No entendimento do magistrado, entretanto, os elementos relativos a autoria e materialidade do delito estariam evidenciados pela perícia realizada na carteira de trabalho, pela ausência de qualquer registro do empregador relativa ao segurado, pelas petições assinadas pelo procurador na ação previdenciária e pelos depoimentos colhidos. Ele ressaltou, ainda, que a acusada teria buscado informações junto ao INSS sobre eventual direito à pensão, estando ciente, antes de ingressar na Justiça, da inviabilidade o pedido.
“A inverossímil alegação do réu de que não houvesse verificado a documentação entregue pela cliente do escritório, para posterior instrução de processo judicial, referindo-se esta especificamente ao vínculo alegado do segurado com a empresa, além de ser de per si incompatível com a detalhada elaboração dada à petição inicial do processo, esbarra na afirmação da corré de que este solicitou toda a documentação que esta possuísse e, em face desta, disse ser insuficiente”, complementou. “Mesmo após a sentença de improcedência apontando as inconsistências e irregularidades constatadas, firmou a petição de apelação em março de 2008, tornando inequívoco seu concorrer para o fato e o conhecimento da falsidade do documento em uso, cujo uso, inclusive, ao apelar, reiterou”, pontuou o juiz.
Beltrami julgou procedente a ação e condenou o advogado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 97 dias-multa, no valor de 1/10 de salário–mínimo à época dos fatos, cada. A viúva foi sentenciada a um ano de reclusão e 68 dias-multa, na mesma proporção. As penas privativas de liberdade, entretanto, foram substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.