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Atraso dos free shops é decorrente da necessidade de adaptar as regras vigentes para os de aeroportos e portos

O subsecretario de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Luiz Felipe de Baros Reche, explicou que o atraso é decorrente da necessidade de adaptar as regras vigentes para os free shops de aeroportos e portos, para o comercio similar a ser instalado em cidades. Esclareceu que, atualmente, essas lojas estão em um espaço físico limitado e passam por um controle rigoroso, com a presença de fiscais. Por isso, levar esse modelo as cidades, deve ser um processo bastante cuidadoso, para evitar uma série de riscos, ponderou. Reche apresentou também o estudo que passará pelo crivo do Ministério da Fazenda. A idéia é que o cidadão, só poderá fazer compras nos free shops das cidades, uma vez a cada 30 dias, com um limite de 300 dólares por vez. Outra proposta da Receita é atribuir aos municípios, à decisão de abrir ou não as lojas francas. E é preciso também, definir exatamente o que são as cidades-gêmeas.

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