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Câmara Municipal cedeu espaço ao advogado Franck Finoqueto
Câmara Municipal cedeu espaço, ao advogado Franck Finoqueto para manifestar-se sobre a decisão do S.T.F., quanto ao projeto de lei municipal, que define os níveis de decibéis, durante o período do carnaval de Uruguaiana. A proposição do ver. Marcelo Lemos-PDT, oportunizou a explanação, quanto à legalidade da matéria, que regulamenta a poluição sonora e as atividades excepcionais do período de ensaios das escolas de samba, possibilitando a realização do carnaval fora de época, no município. Foi descrito o histórico da ação civil pública, movida para interdição das atividades da S.R.C. Os Rouxinóis. O STF julgou constitucional a lei, considerando a competência do Poder Legislativo, em assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal, conforme a necessidade avaliada. É preciso congratular a fundamental importância da Câmara, para este processo, que possibilitou a continuidade das atividades do carnaval, desde a abertura do espaço para as discussões à edição da lei”, considerou Finoqueto, registrando a participação da comunidade e a relevância da Casa Legislativa, na manutenção dos interesses da população, sendo atuante na condução da resolução dos problemas da comunidade.