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Felice é condenado por compra de piano e teve os direitos políticos suspensos por três anos
O ex-prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano da marca Steinway, em 2012, que posteriormente foi leiloado, sem ter sido utilizado. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 3ª Vara Cível do município da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, a aquisição foi uma “extravagância que feriu os princípios da Administração Pública da economicidade, da eficiência e da moralidade”. O instrumento foi comprado por R$ 407.550.
Em entrevista ao G1, Sanchotene afirmou que irá recorrer. “Há um equívoco muito grande nisso. Respeito a decisão, mas vou recorrer”.
Segundo o ex-prefeito, a compra do piano era necessária para os projetos culturais programados para o teatro municipal da cidade. O próprio Sanchotene, porém, confirma que o instrumento não chegou a ser utilizado. Em 2016, o piano foi leiloado, ainda na embalagem, e o valor arrecadado, R$ 500 mil, foi remetido a um hospital na cidade.
Com a decisão, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por três anos, além de ser condenado a pagar multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito, e não poder contratar com o poder público ou receber benefício fiscais ou creditícios também por três anos.
O piano da marca alemã Stenway não chegou a ser desembalado. Conforme relatado na sentença, exigiria altos custos mensais de manutenção e afinação. A compra foi realizada com recursos oriundos da taxa de outorga, para a empresa Foz do Brasil, da concessão do serviço de água no município.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, a partir de representação apresentada por dois então vereadores da cidade. A acusação apontava falta de licitação e sobrepreço na compra, pelo que o MP pediu que o réu fosse condenado a devolver cerca de R$ 100 mil aos cofres da cidade. A defesa negou o sobrepreço e o enriquecimento ilícito e disse que a licitação era dispensável, uma vez que há exclusividade na importação do instrumento para o Brasil. Argumentou que o piano seria atração para o novo teatro de Uruguaiana.
Na sentença, o juiz conclui que a aquisição do instrumento foi “uma extravagância sem fundamento”, que não correspondeu ao atendimento de qualquer plano cultural factível ou que “permitisse a utilização ou conferisse mínima funcionalidade ao piano”. Conforme testemunhas, a cidade, à época, já possuía pelos menos outros quatro pianos.
Ainda de acordo com testemunhas ouvidas no processo, o teatro municipal não teria condições de abrigar o instrumento, que exigiria cuidados e profissional de fora da cidade para manter a afinação. Também calcularam que cada conserto musical promovido demandaria ao menos R$ 15 mil em custos adicionais, gastos que o julgador avaliou como exorbitantes e inadequados “à realidade e às necessidades econômicas do município”. O juiz Faraco completou: “o caso dos autos não consistiu apenas em uma infeliz ou inadequada escolha do demandado, senão escolha que feriu, de morte, os princípios da economicidade, eficiência e moralidade”.
Fonte: G1