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Fornecimento de água e esgoto não pode ser suspenso em unidades públicas essenciais

Corte

Unidades públicas essenciais não podem ter seu serviço de água e/ou esgoto suspenso em razão de inadimplência. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana, ao confirmar sentença que proibiu o corte no abastecimento do Quartel-General da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Uruguaiana (RS).

Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio deste ano, a unidade recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do posto militar, localizado na fronteira com a Argentina, é essencial à região, contando inclusive com serviços médicos e instalações carcerárias.

O relator do processo no TRF4, o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, a suspensão contraria os interesses da coletividade, devendo ser evitada.

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