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Policiais rodoviários acusados de homicídio são inocentados pela JF Uruguaiana

Dois policiais rodoviários federais foram absolvidos pela Justiça Federal de Uruguaiana (RS) em ação em que eram acusados de homicídio. A sentença, do juiz Guilherme Beltrami, foi proferida em 28/8, após dois dias de deliberação do júri.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, os fatos teriam acontecido em novembro de 2008, em uma estrada vicinal ligada à BR 472 na região de Itapitocai. Após a perseguição a um veículo suspeito de envolvimento em furto em propriedade rural, os policiais teriam desferido tiros contra os ocupantes do automóvel. Um deles teria sido atingido e faleceu nove dias depois do ocorrido.

Durante as audiências realizadas, a acusação alegou que os réus teriam agido em desconformidade com os procedimentos exigíveis da polícia. Também defendeu que os disparos de arma de fogo caracterizariam o dolo.

Já a defesa apresentou a versão de que os primeiros tiros teriam partido da vítima, e de que o procedimento adotado estaria dentro dos limites da legalidade, sem intenção de matar. Também destacou que o atingido teria sido socorrido e conduzido ao hospital, sustentando que o óbito seria decorrente da ineficiência do atendimento médico recebido.

Após dois dias de debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio. Seu entendimento, entretanto, foi de que a morte não ocorreu de forma intencional.

Para o magistrado que presidiu o júri, não foi possível imputar especificamente a qualquer um dos denunciados a responsabilidade pelo disparo fatal. Além disso, conforme Beltrami, foi durante seus depoimentos que se obteve a informação sobre a ocorrência de um confronto. Essa seria a única prova de que tiros foram disparados na ocasião, já que não havia testemunhas e não foi determinado o calibre da arma que produziu a lesão.

Os procedimentos de registros e comunicações constantes no prontuário médico da vítima também seriam pouco informativos. “A ausência de uma apuração adequada quando do fato e mais todas as peculiares coisas havias em sede de registros e comunicações são o indício mais veemente de que houvesse algo de criminoso a ocultar com relação aos fatos havidos”, disse o juiz.

“Ocorre que a acusação aqui em julgamento é atinente aos disparos proferidos pelos réus no momento dos fatos. Não estão estes em julgamento pelos fatos posteriores, por mais suspeitos que sejam”, complementou.

Por não haver provas suficientes para a condenação, os réus foram absolvidos. Cabe recurso ao TRF4.

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