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Reajuste no serviços de água e esgoto a partir de julho

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), por meio da Resolução Decisória RED Nº 741/2024, determinou a aplicação, pela BRK, de reajuste inflacionário de 4,91% sobre as tabelas de estrutura tarifária e de serviços complementares, a partir de julho de 2024.

Destaca-se que, em valores absolutos, para a grande maioria dos clientes a atualização das tarifas corresponderá a R$ 4,20 a mais na conta de água, e de R$ 2,94 para os serviços de esgoto.

O reajuste tarifário anual segue as determinações previstas em lei e no Contrato de Concessão, validadas pela Agência Reguladora – AGERGS. A nova tabela de valores estará disponível no site da concessionária a partir de julho. Para conferir acesse: brkambiental.com.br.

Em Uruguaiana, o índice de inflação anual oficial para o Contrato de Concessão é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado no período de junho de 2023 até maio de 2024, e que, de acordo com o portal FGV, acumulou -0,34%, que somado com a parcela pendente desde o ano de 2021 (+5,27%), resulta nos +4,91% aplicados a partir de julho de 2024.

“Reforçamos nosso compromisso e atenção ao cliente, que irá conseguir se planejar com o mínimo de impacto na sua fatura de água e esgoto e dos serviços complementares da concessionária”, destaca Icaro Dugaich, gerente de operação da BRK em Uruguaiana.

Tarifa Social

O benefício da tarifa social permanece no município, independentemente do reajuste tarifário dos serviços de água e esgoto e serviços complementares. A tarifa social foi implementada no início da concessão dos serviços e pode reduzir o valor da conta em até 50% na primeira faixa de consumo (de 0 a 10 m³), quando comparado com a tarifa da categoria residencial.

O benefício está previsto no Art. 1 do Anexo II do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Uruguaiana/RS, aprovado pela AGERGS através da Resolução Normativa REN nº 66/2022.

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