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TRT-4 distribui R$ 6,2 milhões entre 139 processos contra a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana
O Juízo Auxiliar da Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fez o rateio de R$ 6,2 milhões entre 139 processos habilitados no REEF (Regime Especial de Execução Forçada) contra a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.
Os pagamentos foram feitos, em sua maior parte, com a utilização de crédito penhorado em processo na Justiça Federal, oriundo de precatório. Outra parte decorre dos depósitos mensais realizados pela devedora junto ao expediente.
O rateio foi realizado conforme critérios estabelecidos pela coordenadora do JAE, juíza Adriana Seelig Gonçalves. A magistrada levou em conta prioridades legais e buscou alcançar um valor de corte capaz de extinguir o máximo de execuções possível. As quantias foram transferidas para os processos de origem, nas Varas do Trabalho de Uruguaiana, onde serão expedidos os alvarás aos credores.
Foi transferido aos processos de origem o total de R$ 6.215.432,09. Em apenas dez casos não se obteve a quitação integral da dívida.
O valor arrecadado não cobre, porém, a totalidade do passivo. Parte menor do depósito decorrente do precatório foi mantido em conta judicial para tentativas de conciliação nos casos de dívidas remanescentes de maior valor. As quantias não utilizadas em conciliações serão rateadas futuramente no próprio REEF.
O expediente seguirá recebendo os aportes mensais da devedora e, se necessário, poderá realizar outros atos de constrição, para pagamento das dívidas remanescentes ou que venham a alcançar a fase de execução definitiva enquanto ativo o procedimento reunido.
Tramitação
A execução reunida contra a Santa Casa de Uruguaiana tramita no JAE desde 2019. O processo mais antigo habilitado é de 2009.
A instauração do expediente teve como objetivo promover o pagamento de empregados e ex-empregados do hospital, de forma parcelada, para garantir a continuidade do serviço de atendimento hospitalar. A Santa Casa é o único hospital da região da fronteira.
O REEF está previsto na Resolução Administrativa nº 28/2022 do TRT da 4ª Região, e consiste no “procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em fase de execução definitiva, como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto”.
“O êxito na quitação de expressivo número de execuções existentes em face da Santa Casa de Uruguaiana é fruto de um trabalho coletivo, levado a efeito pelo JAE e que contou com a parceria das Varas do Trabalho de Uruguaiana. O resultado implica benefícios não só ao jurisdicionado, que tem seu crédito adimplido, mas também à economia local, com a injeção de significativo valor econômico no Município”, destaca a juíza Adriana Seelig Gonçalves, coordenadora do JAE.