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Tudo que é bom, era proibido! Agora o “chibo” esta legalizado.
Nova medida autoriza a trazer de Libres produtos de origem animal na bagagem, como queijos, salames e doces de leite.
A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta terça-feira (10), por meio de instrução normativa. A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- Produtos de origem animal para ornamentação.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.
Fonte: Ministério da Agricultura